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Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador

  • Dr Alexandre Fardin
  • 19 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura
“A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing, em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada”.

Fonte: Conjur


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