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Empresa deve indenizar vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala

  • Dr Alexandre Fardin
  • 19 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

“O não fornecimento pelo empregador de colete à prova de bala para vigilante armado, expõe a risco sua integridade física e sua vida, ensejando a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa a indenizar, em R$ 62 mil, uma trabalhadora”.

Fonte: Conjur


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