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Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconhece decadência para indenização por vício de construção

  • Dr Alexandre Fardin
  • 19 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

“A Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte consolidou o entendimento de que, nas ações relacionadas a contratos de arrendamento residencial, em que se constata o recebimento do imóvel pelo beneficiário há mais de dez anos, a decadência do direito a indenização por vícios na construção (ocultos ou aparentes) é de dez anos”.

Fonte: Conjur


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